PROCESSO PENAL
Procedimento Investigatório Criminal Autônomo instaurado pelo Ministério Público estadual
Procedimento Investigatório Criminal Autônomo instaurado pelo Ministério Público estadual
Violação de domicílio. Presença de justa causa para o ingresso forçado de policiais. Informações obtidas por inteligência policial. Diligências prévias. Atitude suspeita. Exercício regular da atividade investigativa. Fundadas razões.
DIREITO PENAL
Furto no período noturno. Causa de aumento de pena. Art. 155, § 1.º, do Código Penal. Furto qualificado. Não incidência. (Tema 1087).